Conselho Geral: Informação sobre o Processo Eleitoral

CONSELHO GERAL
PROCESSO ELEITORAL
INFORMAÇÃO

  1. O ponto 1 do Artigo 22.º do RI do AEMAS determina que “o presidente do conselho geral em exercício fixa a data de realização das eleições para o conselho geral, as quais devem ter lugar até 30 de abril do ano em que cessa o mandato dos membros eleitos.”
  2. Neste momento estamos a viver uma situação de confinamento por força da legislação publicada tendente a minorar os efeitos da pandemia.
  3. O presidente do conselho geral deve praticar os seus atos em conformidade com as leis gerais e abstratas (Artigo 3.º do Código de Procedimento Administrativo) por forma a conciliar os seus atos com aquilo que a lei permite.
  4. Neste momento compete ao presidente do conselho geral, por força do referido no ponto 1, marcar as eleições para os representantes dos vários corpos até 30 de abril de 2021.
  5. Deste modo, as eleições são marcadas para o dia 28 de abril de 2021.
  6. No entanto, atendendo à situação pandémica e à imprevisibilidade do que possa ocorrer até lá, caso por força de lei seja de todo impossível a realização de tais atos, serão adotadas as diligências de acordo com o que a lei vier a determinar e, se for caso disso, excecionalmente, os atos referidos no ponto anterior poderem a vir a ser alterados para momento posterior.

Soure, 8 de fevereiro de 2021

O Presidente do Conselho Geral

Fernando Cordeiro

pdf Informação sobre o Processo Eleitoral