Pessoal Não Docente: Aviso nº 2530/2012

Nos termos do disposto no artigo 95º do Decreto – Lei nº 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontram afixadas nos placards e na página oficial do Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada em 31 de dezembro de 2011. O pessoal não docente despõe de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96º do referido decreto – lei.

8 de fevereiro de 2012

O Diretor,  João Augusto de Castro Ramos Pereira.