Nos termos do nº 2 do art.º 7º do Regulamento do Procedimento Concursal de Recrutamento do Diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas Nova Ágora, para os devidos efeitos, divulga-se a Lista de Candidatos Admitidos e de Candidatos Excluídos.
Da exclusão da candidatura cabe reclamação, por escrito, no prazo de 5 dias úteis após a publicação da lista, dirigida ao Conselho de Diretores do CFAE Nova Ágora, que se pronunciará nos termos do Código do Procedimentos Administrativo.
