Apreciação Intercalar
Informa-se que ontem, dia 15 de Março, foi assinado pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação o despacho que fixa os procedimentos a adoptar no âmbito da apreciação intercalar, prevista na alínea b) do nº 6 do art.º 7º do Decreto-Lei nº 270/2009, de 30 de Setembro.
O referido despacho foi enviado por aquele Gabinete para publicação muito urgente em Diário da República.




